IP/09/552 Bruxelas, 8 de Abril de 2009Comissão luta contra atrasos nos pagamentosApesar de algumas melhorias nos últimos anos, o atraso nos pagamentos nas transacções comerciais entre empresas ou entre empresas e as autoridades públicas continua a verificar-se na UE. Esta situação impede o desenvolvimento dos negócios e é mesmo responsável por falências de empresas que de outro modo seriam viáveis, nomeadamente no caso de Pequenas e Médias Empresas (PME). Até agora, infelizmente, a prática de pagamentos cultivada pelas autoridades públicas nem sempre é de louvar. Assim, dada a crise actual, diversos Estados-Membros começaram a abordar esta questão a nível nacional. Com base num dos compromissos assumidos na iniciativa dedicada às pequenas empresas (Small Business Act), a Comissão sugere hoje uma nova abordagem política para enfrentar a situação relativa ao atraso nos pagamentos e propõe alterações substanciais à última directiva relativa aos pagamentos, de 2000. A Comissão sugere que as autoridades públicas dêem o exemplo e – como regra – paguem as suas facturas no prazo de 30 dias. Paralelamente, a Comissão compromete-se a acelerar o pagamento de bens e serviços de modo a respeitar integralmente os objectivos relativos ao pagamento de facturas e mesmo, em certos casos, a encurtar os prazos de pagamento para menos do que o período legal em vigor. O Vice-Presidente da Comissão Günter Verheugen, responsável pela política empresarial e industrial, afirmou que «o atraso nos pagamentos por parte das administrações públicas não deve continuar a ser tolerado. A proposta de hoje dá um impulso importante para se ultrapassar a crise económica, ajudando a evitar novas falências e a promover o cash flow das empresas de modo a reforçar a competitividade das empresas europeias a longo prazo.» As alterações propostas reflectem a importância dos pagamentos dentro do prazo para as empresas e, especialmente, para as PME:Como regra, as autoridades públicas devem pagar no prazo de 30 dias, caso contrário terão de pagar juros, uma indemnização por custos de cobrança e uma indemnização fixa de 5% do montante em dívida, aplicável desde o primeiro dia de atraso. Em casos devidamente justificados, os períodos de pagamento podem ser mais longos. A liberdade contratual será respeitada nas relações entre empresas, embora – se houver atraso – as empresas tenham direito a reclamar o pagamento de juros de mora e uma indemnização por custos de cobrança. Passarão a ser mais rígidas as regras relativas a contratos manifestamente abusivos.Esta proposta visa melhorar o cash flow das empresas europeias, o que é particularmente importante em períodos de recessão económica. Visa ainda facilitar o bom funcionamento do mercado interno, através da eliminação de obstáculos relacionados com as operações comerciais transfronteiras. Isso será conseguido se se der aos credores instrumentos que lhes permitam exercer os seus direitos de forma integral e eficaz caso recebam pagamentos com atraso e se se confrontar as administrações públicas com medidas que as desincentivem eficazmente de pagar com atraso. Mais informações em: http://ec.europa.eu/enterprise/regulation/late_payments/index.htmSmall Business Act