IP/09/659 Bruxelas, 29 de Abril de 2009Auxílios estatais: a Comissão adopta um pacote de medidas de simplificação para acelerar o processo de tomada de decisões no domínio dos auxílios estataisA Comissão Europeia adoptou um «Pacote Simplificação» no domínio dos auxílios estatais, que inclui um Código de boas práticas e uma Comunicação relativa aos procedimentos simplificados. Os dois documentos têm por objectivo reforçar a eficácia, a transparência e a previsibilidade dos procedimentos em matéria de auxílios estatais em cada fase da investigação, promovendo desta forma uma cooperação voluntária entre a Comissão e os Estados-Membros. Em especial, os dois textos propõem que os Estados-Membros reforcem os seus contactos antes da notificação de medidas de auxílio, de forma a eliminar potenciais dificuldades logo numa fase precoce do processo, e incluem um conjunto de instrumentos de planeamento melhorados, com vista a identificar tanto os casos mais complexos como os menos problemáticos. A adopção do «Pacote Simplificação» constitui uma etapa importante do programa de reformas anunciado pela Comissão no seu Plano de Acção em matéria de auxílios estatais de 2005 (ver IP/05/680). A Comissária responsável pela concorrência, Neelie Kroes, declarou: «O Pacote Simplificação no domínio dos auxílios estatais beneficiará as empresas, possibilitando a tomada mais rápida de decisões em matéria de auxílios estatais, nomeadamente através de uma cooperação mais estreita e numa fase mais precoce entre os Estados-Membros e a Comissão. Ao adoptar o Código de boas práticas e a Comunicação relativa aos procedimentos simplificados, a Comissão cumpriu as suas promessas de modernizar e simplificar os procedimentos no domínio dos auxílios estatais, tal como previsto no Plano de Acção em matéria de auxílios estatais.» O Pacote Simplificação tem por objectivo facilitar e, por conseguinte, acelerar o tratamento dos diferentes tipos de procedimentos em matéria de auxílios estatais: medidas menos problemáticas notificadas à Comissão, casos complexos que suscitam novas questões e denúncias. Todas estas medidas estão em conformidade com o objectivo anunciado no Plano de Acção em matéria de auxílios estatais de 2005 (IP/05/680), que apelava a uma maior eficácia, simplificação e previsibilidade dos procedimentos em matéria de auxílios estatais. O Pacote foi debatido extensivamente com os Estados-Membros e partes interessadas externas (ver IP/08/1950), tendo suscitado uma reacção amplamente positiva. O Código de boas práticas apresenta em pormenor a forma como os procedimentos em matéria de auxílios estatais se devem desenrolar na prática, nomeadamente no que diz respeito à sua duração, transparência e previsibilidade. O Código inclui um certo número de acordos voluntários entre a Comissão e os Estados-Membros, destinados a tornar os procedimentos mais racionais e previsíveis, em cada fase de uma investigação de auxílios estatais. Será aplicável a todos os casos não abrangidos pelo Regulamento geral de isenção por categoria (ver IP/08/1110) nem sujeitos à Comunicação relativa aos procedimentos simplificados. O Código de boas práticas baseia-se num compromisso conjunto da Comissão e dos Estados-Membros. Por um lado, a Comissão proporcionará contactos mais regulares na fase de pré-notificação, a fim de reforçar a qualidade e o carácter exaustivo das notificações. Um planeamento acordado de comum acordo enquadrará a condução de casos particularmente inéditos, complexos ou urgentes. A Comissão empenhar-se-á também em agrupar os seus pedidos de informação. Por outro lado, os Estados-Membros são convidados a responder mais rapidamente e de forma mais completa aos pedidos apresentados pela Comissão relacionados com processos. Para o efeito, o Código proporá igualmente uma aplicação rigorosa dos actuais meios processuais para incentivar os Estados-Membros a reagirem rapidamente e a evitar a interrupção dos procedimentos. O Código de boas práticas tem igualmente por objectivo melhorar o procedimento de tratamento das denúncias, incluindo para o efeito prazos indicativos e prevendo uma melhor informação aos autores das denúncias. O procedimento simplificado destina-se a melhorar o tratamento de casos não problemáticos por parte da Comissão, tal como os casos que se coadunam claramente com os actuais instrumentos horizontais ou a prática já estabelecida da Comissão em matéria de tomada de decisões. A Comissão pretende garantir que os auxílios claramente compatíveis sejam aprovados no prazo de um mês, a contar do envio de uma notificação completa pelo Estado-Membro. Para o efeito, a Comunicação apresenta igualmente uma lista ilustrativa de medidas de auxílio, incluindo certos auxílios a favor das PME, auxílios à protecção do ambiente, auxílios à inovação e auxílios de emergência e à reestruturação que, em princípio, são susceptíveis de beneficiar da aplicação do procedimento simplificado. Este novo procedimento deverá revelar-se não só mais rápido mas também mais transparente. As partes interessadas beneficiarão de uma nova oportunidade para apresentar observações sobre as medidas de auxílios estatais previstas, uma vez que será previamente publicado no sítio Web da Comissão um resumo das medidas notificadas pelos Estados-Membros ao abrigo do procedimento simplificado. Nenhuma destas iniciativas será aplicável às medidas notificadas pelos Estados-Membros no contexto da actual crise económica e financeira, relativamente às quais foram estabelecidos procedimentos internos ad hoc específicos, a fim de permitir à Comissão tratar as medidas notificadas com extrema urgência. O Código e a Comunicação estão disponíveis em língua inglesa, francesa e alemã no sítio Web da Comissão no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/competition/state_aid/reform/reform.html As outras versões linguísticas estarão disponíveis dentro em breve. Para mais informações, consultar MEMO/09/208.