IP/09/774 Bruxelas, 14 de Maio de 2009Telecomunicações: Itália obrigada a cumprir acórdão do Tribunal e a tomar medidas no que respeita à localização das pessoas que telefonam para o 112Em Itália, a informação sobre a localização da pessoa que faz uma chamada para o 112 a partir de um telemóvel ainda não está disponível para os serviços de emergência, como exigido pelas regras comunitárias, apesar de um acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de Janeiro, que obriga este Estado-Membro a cumprir as regras nessa matéria. A Comissão decidiu hoje enviar uma notificação de incumprimento à Itália, exigindo-lhe que se conforme com a decisão do Tribunal e garanta que os serviços de emergência sejam informados da localização da pessoa que faz uma chamada para o 112 a partir de qualquer telefone. A Itália poderá ter de pagar uma multa se o processo voltar ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias."O fornecimento de informação sobre a localização da pessoa que telefona para os serviços de emergência é crucial para o funcionamento eficaz do número de emergência único europeu – 112", declarou Viviane Reding, Comissária europeia responsável pelas telecomunicações. "A maioria dos Estados-Membros já tem essa função operacional, não havendo razão para que a Itália não possa também implementar este serviço verdadeiramente vital para os seus cidadãos. A Comissão tem de intentar um processo de infracção contra a Itália para garantir que o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias seja cumprido e porque a disponibilidade de informação sobre a localização da pessoa que faz a chamada é uma ferramenta dos serviços de emergência que pode ajudar a salvar vidas humanas." Em 15 de Janeiro de 2009, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias considerou que a Itália não tinha garantido que as autoridades responsáveis pelas emergências sejam informadas da localização da pessoa que telefona para o 112 a partir de qualquer telefone. Essa informação ainda não se encontra disponível para os serviços de emergência em toda a Itália nas chamadas efectuadas para o 112 a partir de telemóveis, excepto na província de Salerno. A Comissão realçou os passos dados pelas autoridades italianas para garantir a disponibilidade dessa informação nas chamadas para o 112. No entanto, apela ao Governo italiano para que acelere a implementação dessa função para todas as chamadas efectuadas para o 112 em todo o país. Se, no prazo de dois meses, a Itália não responder a este apelo para corrigir a situação, corre o risco de ser multada por não respeitar o acórdão do Tribunal. O fornecimento de informação aos serviços de emergência sobre a localização da pessoa que efectua uma chamada para o 112 a partir de qualquer telefone contribui para a segurança dos cidadãos europeus. Os cidadãos italianos e os restantes cidadãos europeus, quer se encontrem no seu país quer em viagem como turistas ou por motivos profissionais noutros países da União Europeia, devem poder confiar na capacidade dos serviços de emergência italianos para os localizar quando efectuam uma chamada e não podem, eles próprios, fornecer pormenores sobre a sua localização para que o socorro seja enviado.Antecedentes Nos termos da Directiva comunitária relativa ao serviço universal (artigo 26.º), os Estados-Membros têm obrigação de garantir o correcto funcionamento do número de emergência único europeu, o 112, o que implica garantir a disponibilização às autoridades de emergência de dados sobre a localização da pessoa que efectua a chamada, em todas as chamadas efectuadas para o 112. No total, a Comissão instaurou processos de infracção contra 14 Estados-Membros por não garantirem a comunicação de dados sobre a localização de quem telefona para o 112. Corrigida a situação, 11 desses processos foram encerrados, sendo agora totalmente possível aceder a esses dados. Para além da Itália, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias também se pronunciou sobre a Lituânia e os Países Baixos, considerando que não cumpriram as exigências do direito comunitário no que respeita à localização da pessoa que telefona para o 112, estando os processos também ainda pendentes. Acrescente-se que a Comissão já iniciara processos de infracção contra dois outros Estados-Membros por não garantirem a disponibilidade do 112 enquanto número de chamada de emergência. O último processo, referente à Bulgária, foi encerrado em 29 de Janeiro deste ano, encontrando-se agora o 112 operacional em toda a UE (IP/08/1968). Por último, foi lançado outro processo contra a Itália, em Setembro de 2008, relativo ao tratamento das chamadas para o 112 (IP/08/1342). A Comissão decidiu, ao abrigo do artigo 228.º do Tratado CE, enviar uma notificação de incumprimento à Itália, solicitando informações completas sobre o seguimento dado ao acórdão de Janeiro do Tribunal de Justiça. Se as autoridades italianas continuarem a não se conformar com o acórdão, a Comissão enviará um parecer fundamentado ao Governo italiano e, em última análise, pode pedir ao Tribunal que imponha o pagamento de uma sanção. Para um panorama detalhado dos processos de infracção neste domínio, consultar: http://ec.europa.eu/information_society/policy/ecomm/implementation_enforcement/infringement/