IP/ 09/842 Bruxelas, 28 de Maio de 2009 Produtos alimentares e bebidas: Comissão propõe acções destinadas a optimizar comercialização e regimes de qualidade Para restabelecer o laço entre os agricultores e os consumidores é necessário melhorar a comunicação sobre as qualidades dos produtos agrícolas. Os sistemas de rotulagem em matéria de qualidade devem ser mais fáceis de utilizar e intelegíveis, e a política de qualidade da União Europeia deve ser mais coerente. Eis as principais recomendações da comunicação da Comissão Europeia sobre a política da qualidade dos produtos agrícolas, hoje adoptada. Os agricultores da União Europeia cumprem requisitos de produção que se situam entre os mais rigorosos do mundo no que se refere à protecção do ambiente, ao bem-estar dos animais e à utilização de pesticidas e produtos veterinários. Além disso, mobilizam experiência e competências para conferir aos produtos as qualidades específicas que lhes dão valor acrescentado. Mas duas questões se colocam: os agricultores recebem uma recompensa justa pelos seus esforços? Os consumidores dispõem de informação exacta sobre as características e condições de produção dos produtos? «O sector agro-alimentar da União Europeia tem a reputação bem merecida de apresentar produtos de alta qualidade, graças a décadas, se não séculos, de aposta na excelência», afirmou Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela Agricultura e Desenvolvimento Rural. «É nessa reputação que os nossos agricultores se devem apoiar para manter a sua competitividade. Cabe-lhes informar melhor os consumidores das qualidades dos seus produtos e a União Europeia está disposta a ajudá-los nesse sentido. Temos agora uma oportunidade única de reforçar a coerência dos nossos vários sistemas de rotulagem e certificação e de os simplificar.» Na comunicação, a Comissão propõe, nomeadamente: alargar o âmbito de aplicação da rotulagem relativa ao local em que o produto agrícola foi produzido; examinar a exequibilidade de estabelecer menções reservadas específicas com carácter facultativo para «produto da agricultura de montanha» e «produto tradicional»; esta última menção poderia substituir o actual sistema de especialidades tradicionais garantidas; criar um registo único para todas as indicações geográficas (para os vinhos, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas e géneros alimentícios), preservando as especificidades; melhorar o funcionamento do mercado único para os produtos que são objecto de sistemas de rotulagem, especialmente os produtos biológicos; aumentar no plano internacional a protecção das indicações geográficas e contribuir para o desenvolvimento de disposições internacionais aplicáveis às normas de comercialização e aos produtos biológicos; preparar orientações em matéria de boas práticas para os sistemas de certificação privados, a fim de reduzir os riscos de confusão para os consumidores e a burocracia para os agricultores. Contexto A comunicação foi elaborada com base nos 560 contributos recebidos desde Outubro de 2008 em resposta ao Livro Verde da Comissão sobre a política de qualidade dos produtos agrícolas e nos resultados da conferência de alto nível organizada pela Presidência Checa em Março de 2009. As normas de comercialização e as directivas no sector agrícola são essenciais para um comércio equitativo e para evitar a decepção dos consumidores acerca das qualidades dos produtos. Garantem uma identificação de base do produto (a que é que se pode chamar «manteiga»?), uma classificação do produto (qual é o teor mínimo de matéria gorda no «leite semi-desnatado»?) e uma definição das menções reservadas que conferem ao produto valor acrescentado (o que é que caracteriza um azeite de «pressão a frio»?) e estabelecem requisitos em matéria de rotulagem relativa à origem ou ao local de produção. O sistema das indicações geográficas incentiva uma produção agrícola de alta qualidade, proporciona às denominações de produtos de prestígio protecção contra utilizações indevidas e usurpações e ajuda os consumidores, facultando-lhes informações sobre o carácter específico dos produtos. Foram registadas cerca de 3 000 denominações de vinhos, bebidas espirituosas e produtos agrícolas e géneros alimentícios. As ETG (especialidades tradicionais garantidas) põem em destaque o carácter tradicional, quer na composição quer nos meios de produção. Só foram registadas no âmbito do sistema em vigor 20 denominações. Agricultura biológica: a Comissão quer eliminar os obstáculos ao comércio destes produtos no mercado único resultantes de normas nacionais divergentes. O novo logótipo para os produtos biológicos que está a ser elaborado (ver IP/09/640 ), obrigatoriamente aplicável aos produtos comunitários a partir de 1 de Julho de 2010, deverá contribuir para esse fim. Sistemas de certificação: os sistemas de certificação privados e nacionais garantem que certos parâmetros relativos às características do produto, ou ao seu método de produção, indicados num caderno de especificações, foram cumpridos. Embora se registem alguns problemas (por exemplo, ameaças ao mercado único, riscos de confusão para os consumidores e sistemas em duplicado), as partes interessadas estão a adoptar medidas para os resolver, pelo que a Comissão não considera necessário, na fase actual, legislar nessa matéria. http://ec.europa.eu/agriculture/quality/policy/communication_en.htm