IP/ 09/1136 Bruxelas, 14 de Julho de 2009 Com issão actualiza lista de companhias aéreas proibidas no espaço aéreo europeu A Comissão Europeia aprovou ontem ao fim do dia a décima primeira actualização da lista comunitária de companhias aéreas proibidas na União Europeia, que inclui mais dois países. No contexto desta actualização, é levantada a proibição imposta a cinco companhias aéreas, tendo em conta as melhorias satisfatórias registadas em matéria de segurança. «Não podemos aceitar compromissos no que respeita à segurança da aviação e temos de permanecer vigilantes. Os cidadãos têm o direito de dispor de transportes aéreos seguros em todo o mundo», declarou o Vice-Presidente da Comissão Antonio Tajani, que concluiu: «Não aceitaremos que as companhias aéreas obedeçam a normas diferentes quando operam dentro e fora da Europa – chegou o momento de a comunidade internacional repensar a sua política de segurança; as companhias aéreas que não são seguras não deveriam ser autorizadas a voar para nenhum destino. Esta lista contribuiu fortemente para tornar o céu europeu mais seguro. É necessário adoptar gradualmente uma estratégia internacional baseada na cooperação entre os diversos países do mundo.» A nova lista substitui a anterior, podendo já ser consultada no sítio Web da Comissão ( http://ec.europa.eu/transport/air-ban/ ). São d uas as principais conclusões a retirar desta última actualização da lista: a) a lista funciona como um forte incentivo à correcção de deficiências de segurança; as partes em causa podem de facto ser retiradas da lista, desde que adoptem efectivamente medidas correctivas adequadas para dar cumprimento a todas as normas de segurança pertinentes; b) o conceito de uma lista comunitária revela-se, cada vez mais, como instrumento de prevenção, e não de repressão, cujo objectivo é a salvaguarda da segurança da aviação. São prova disso os inúmeros casos em que a Comunidade enfrentou, com êxito, potenciais ameaças à segurança, sem ter de recorrer a medidas drásticas que consistem na imposição de restrições. Reconhecem-se as melhorias e os resultados significativos no domínio da segurança alcançados pela autoridade indonésia da aviação civil . Desde a imposição da proibição em Julho de 2007, quatro transportadoras aéreas – Garuda Indonesia, Airfast Indonesia, Mandala Airlines e Premiair – podem ser retiradas da lista, na medida em que a autoridade de que dependem garante que respeitam as normas internacionais de segurança. A transportadora tailandesa One Two Go foi retirada da lista, uma vez que o seu certificado foi revogado pelas autoridades da aviação tailandesas. Reconhecem-se igualmente os progressos registados pela autoridade angolana da aviação civil e pela transportadora TAAG - Linhas Aéreas de Angola no sentido de corrigir progressivamente eventuais deficiências de segurança. Neste contexto, o acordo de cooperação e assistência assinado entre as autoridades da aviação civil de Angola e Portugal permitiu que a companhia aérea operasse de novo com destino a Portugal, utilizando apenas determinadas aeronaves e em condições muito rigorosas. Esta actualização salienta também o diálogo con stante estabelecido com certos países sobre a segurança das suas transportadoras. Neste contexto e com base em elementos que comprovam a melhoria das normas de segurança, será acompanhado de perto o desempenho de diversas transportadoras aéreas russas a que as autoridades russas impuseram restrições de operação. Reconhecem-se igualmente os esforços envidados pelas autoridades da aviação civil da Indonésia, do Gabão, da Ucrânia e de Angola para melhorar em o exercício das suas responsabilidades de fiscalização, tendo em vista o reforço da segurança e a cooperação estreita com a Comissão nesse sentido. As deficiências de segurança detectadas no sistema de fiscalização pelas autoridades da aviação da Zâmbia e do Cazaquistão conduziram a uma proibição de operação de todas as transportadoras de ambos os países, com excepção da transportadora aérea cazaque Air Astana, cujas operações com destino à Comunidade são mantidas sob restrições rigorosas. Porém, todas as transportadoras abrangidas por esta actualização e pelas actualizações anteriores continuam a ter prioridade nas inspecções na plataforma de estacionamento realizadas nos aeroportos comunitários, a fim de garantir a sua firme adesão às normas de segurança pertinentes. Consequentemente, da lista comunitária hoje adoptada constam 9 transportadoras cujas operações foram totalmente banidas na União Europeia – Air Koryo da República Popular Democrática da Coreia (RPDC), Air West do Sudão, Ariana Afghan Airlines do Afeganistão, Siem Reap Airways International do Camboja, Silverback Cargo Freighters do Ruanda, Motor Sich, Ukraine Cargo Airways, Ukrainian Mediterranean Airlines e Volare da Ucrânia; todas as transportadoras (246) de 12 países – Angola, Benim, República Democrática do Congo (RDC), Guiné Equatorial, Gabão (com excepção de três transportadoras que operam com restrições e em determinadas condições), Indonésia (com excepção de quatro transportadoras retiradas da lista), Cazaquistão (com excepção de uma transportadora que opera com restrições e em determinadas condições), República do Quirguistão, Libéria, Serra Leoa, Suazilândia e Zâmbia; 7 transportadoras aéreas que são autorizadas a operar com restrições e em determinadas condições – TAAG - Linhas Aéreas de Angola, Air Astana do Cazaquistão, Gabon Airlines, Afrijet e SN2AG do Gabão, Air Bangladesh e Air Service Comores. As auditorias de segurança da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) constituem um pilar e um dos critérios comuns utilizados para impor uma proibição de operação. O reforço da cooperação com a ICAO é, por conseguinte, essencial neste domínio, tendo constituído o tema principal de uma reunião entre o Vice‑Presidente Tajani e o Presidente do Conselho da ICAO, Kobeh González, realizada em 9 de Julho. Um relatório sobre o funcionamento da regulamentação, previsto ainda este ano, incluirá igualmente propostas de reforço da dimensão internacional.