IP/09/ 1197 Bruxelas, 28 de Julho de 2009 Antitrust: a Comissão lança uma consulta pública sobre a revisão das regras de concorrência aplicáveis ao sector da distribuição A Comissão Europeia convida as partes interessadas a apresentarem as suas observações relativamente à sua proposta de alteração do Regulamento de isenção por categoria e das Orientações relativas aos acordos de fornecimento e de distribuição (restrições verticais). O actual regulamento terminará a sua vigência em Maio de 2010. Com base na experiência adquirida com a sua aplicação e nas observações formuladas pelas partes interessadas, a Comissão considera que estas regras têm funcionado de forma globalmente satisfatória e que não deviam ser fundamentalmente alteradas. As principais sugestões de alteração destinam‑se a ter em conta as recentes tendências do mercado, nomeadamente o aumento do poder de compra da grande distribuição e a evolução das vendas em linha pela Internet. As partes interessadas são convidadas a comunicar as suas observações até 28 de Setembro de 2009. A Comissária Neelie Kroes, responsável pela concorrência, declarou: «Um sector da distribuição eficaz e competitivo é essencial para o bem-estar dos consumidores e para a nossa economia. A revisão lançada hoje tem por objectivo garantir que a apreciação dos acordos de fornecimento e de distribuição à luz das regras da concorrência tenha em conta as recentes tendências do mercado, nomeadamente o aumento do poder de mercado dos compradores e as novas formas de distribuição, incluindo as oportunidades proporcionadas pela Internet». O Regulamento (CE) n.º 2790/1999 da Comissão relativo à isenção por categoria permite aos acordos de fornecimento e de distribuição que respeitem as suas disposições beneficiarem de derrogações às regras do Tratado CE (artigo 81.º, n.º 1) que proíbem as práticas comerciais restritivas. O actual regulamento relativo às isenções de determinadas categorias de acordos verticais cessará a sua vigência em Maio de 2010. A apreciação preliminar da sua aplicação pela Comissão, com base na sua experiência e nas informações fornecidas pelas partes interessadas, revela que essas regras têm funcionado de forma adequada na prática. No momento da sua adopção em 1999, o regulamento tinha por objectivo reduzir consideravelmente a carga regulamentar que pesava sobre as empresas, nomeadamente daquelas que não dispunham da possibilidade de aumentar os preços sem perda de lucros (ou seja, sem poder de mercado), como as PME, e introduzir uma abordagem baseada nos efeitos económicos aquando da avaliação das restrições verticais. Estes objectivos e estas preocupações continuam a ser válidos na actualidade. Duas evoluções principais marcaram o decénio que se seguiu à entrada em vigor das actuais regras: um novo aumento do poder de compra da grande distribuição e as vendas pela Internet. A fim de tomar em consideração estes elementos, a Comissão propõe que, para que um acordo vertical possa beneficiar da isenção por categoria, não só a quota de mercado do fornecedor (tal como acontece actualmente), mas também a do comprador, não devem ser superiores a 30 %. No que diz respeito às vendas em linha, é necessário, por um lado, preservar a possibilidade de os consumidores efectuarem aquisições no estrangeiro ao melhor preço, facto que a Internet facilita em grande medida. Por outro lado, certas restrições impostas às vendas e que se destinam a limitar ou impedir que determinados distribuidores aproveitem indevidamente operações de comercialização e de promoção efectuadas por outros (ou seja, o parasitismo) podem permitir aos consumidores beneficiarem de serviços de melhor qualidade. A abordagem que a Comissão sugere especifica, por conseguinte, no que diz respeito às vendas em linha, que é conveniente distinguir entre as vendas resultantes de uma iniciativa comercial activa das resultantes da própria iniciativa do consumidor (isto é, entre vendas activas e passivas) e expõe a forma como o regulamento alterado abordará as restrições impostas às vendas pela Internet, tal como a obrigação imposta por um fornecedor de o distribuidor dispor de uma loja de «pedra e cal» antes de se lançar na venda em linha. A Comissão convida as partes interessadas a comunicarem as suas observações até 28 de Setembro de 2009. A consulta abrange todos as questões abordadas no Regulamento e nas Orientações, mas a Comissão espera receber, em especial, observações sobre o funcionamento geral das actuais regras e sobre a forma como as recentes evoluções do mercado poderão ter um impacto no regulamento e na abordagem sugerida pela Comissão relativamente ao poder de mercado dos compradores e às restrições impostas às vendas em linha. A proposta de alteração do Regulamento de isenção por categoria e das Orientações está disponível no sítio Web Europa no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/competition/consultations/2009_vertical_agreements/index.html