IP/09/ 1351 Bruxelas, 24 Setembro de 2009 Prospectos sobre valores mobiliários – Comissão reduz burocracia e reforça protecção dos investidores (ver MEMO/09/412 ) De acordo com os princípios da iniciativa «Legislar melhor», a Comissão Europeia apresentou hoje uma proposta de rev isão da Directiva «Prospecto». A proposta insere-se no esforço de simplificação levado a cabo no âmbito do Programa de acção da Comissão Europeia para a redução dos encargos administrativos na União Europeia. Traz maior clareza jurídica e eficiência às regras a que estão sujeitos os prospectos e reduz os encargos administrativos dos emitentes e dos intermediários, tendo também presente a importância de reforçar a protecção dos investidores e garantir que as informações prestadas sejam suficientes e adequadas para cobrir as necessidades dos pequenos investidores. A proposta, que reflecte a consulta de todas as principais partes interessadas, vai agora ser transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho de Ministros para apreciação. O Comissário responsável pelo Mercado Interno e Serviços, Charlie McCreevy, declarou: «As novas regras satisfazem as necessidades dos emitentes e dos investidores e eliminam todos os encargos desnecessários que pesam sobre as empresas. Tomam em consideração os ensinamentos da crise financeira e garantirão aos investidores toda a informação de que necessitam.» A Directiva «Prospecto» estabelece as regras a que está sujeito o prospecto que tem de ser colocado à disposição do público quando tenha lugar na UE uma oferta pública ou admissão à negociação de valores mobiliários num mercado regulamentado. Um dos seus pontos mais positivos consiste na introdução de um «mecanismo de passaporte»: um prospecto aprovado pela autoridade competente num Estado-Membro é válido para as ofertas públicas ou admissões à negociação em toda a UE. Apesar do impacto positivo considerável deste enquadramento jurídico na qualidade e pertinência das informações postas à disposição dos investidores, era necessário aperfeiçoá-lo de forma a aumentar a segurança jurídica e a eficácia do regime imposto no que respeita ao prospecto e reduzir os encargos administrativos. As novas regras aumentarão a eficácia da emissão de valores mobiliários, por serem de mais fácil compreensão (maior clareza jurídica); reduzirem os encargos administrativos dos emitentes e dos intermediários; oferecerem aos trabalhadores dos emitentes uma vasta gama de oportunidades de investimento; e ajudarem os pequenos investidores a analisar mais eficazmente as vantagens e riscos de um valor mobiliário, antes de decidirem investir. As principais alterações propostas são: requisitos de divulgação reduzidos para alguns tipos de emissões de valores mobiliários (pequenas empresas, pequenos mutuantes, emissão de direitos e regimes de garantias governamentais); formato e conteúdo do sumário do prospecto melhorados; clarificação das isenções da obrigação de publicar prospectos para as empresas que vendem através de intermediários (« retail cascades ») e para os regimes de participação dos trabalhadores; supressão dos requisitos de divulgação em que há actualmente sobreposição com os previstos na Directiva «Transparência», possibilidade, para os emitentes de valores mobiliários não representativos de capital, de escolher o Estado-Membro de origem, - harmonização da definição de «investidores qualificados» da Directiva «Prospecto» com a de «clientes profissionais» da Directiva «Mercados de instrumentos financeiros» . Directiva «Prospecto» A Directiva «Prospecto» entrou em vigor em 31 de Dezembro de 2003, com a sua publicação no Jornal Oficial da UE . Os Estados-Membros estavam obrigados a transpô-la para o direito nacional até 1 de Julho de 2005. Nos termos do seu artigo 31.º, a Comissão Europeia deve proceder à avaliação da aplicação da directiva cinco anos após a data da sua entrada em vigor e apresentar, se necessário, propostas para a sua revisão. Além disso, em Janeiro de 2007, a Comissão Europeia lançou o Programa de acção para a redução dos encargos administrativos na União Europeia, a fim de quantificar os custos administrativos decorrentes da legislação na UE e reduzir os encargos administrativos em 25 %, até 2012. A Directiva «Prospecto» foi identificada como uma área que impõe às empresas um conjunto de pesadas obrigações, algumas das quais podem ser minoradas. Simultaneamente, e também atendendo à actual crise financeira, considerou-se adequado rever algumas disposições da Directiva «Prospecto», de forma a aumentar a sua eficácia e reforçar a protecção dos investidores. Para tal, de acordo com os princípios da iniciativa «Legislar melhor», a Comissão Europeia deu início a um processo de consulta. A presente proposta e a respectiva avaliação de impacto são o resultado de um extenso e contínuo processo de diálogo com todas as principais partes interessadas, incluindo as autoridades de regulamentação dos mercados de valores mobiliários, os intervenientes nos mercados (emitentes, intermediários e investidores) e os consumidores, tendo em conta as observações e a análise dos relatórios publicados pelo Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários e pelo Grupo Europeu de Peritos de Valores Mobiliários. A proposta encontra-se disponível em: http://ec.europa.eu/internal_market/securities/prospectus/index_en.htm