IP/09/ 1525 Bruxelas, 15 de Outubro de 2009 Leite: cinco Estados-Membros poderão ter de pagar imposições no valor de 99 milhões de EUR por superação das quotas leiteiras De acordo com um cálculo provisório efectuado pela Comissão Europeia com base nas declarações anuais dos Estados-Membros, as imposições a pagar pelos Estados-Membros que superaram as quotas de produção de leite na campanha de comercialização de 2008/09 são ligeiramente superiores a 99 milhões de EUR. No ano transacto, o montante total cifrou-se em 340 milhões de EUR. Cinco Estados-Membros (Áustria, Chipre, Itália, Luxemburgo e Países Baixos) excederam as suas quotas «entregas». Globalmente, essa superação foi de 348 400 toneladas, a que corresponde uma imposição de 97 milhões de EUR. A Itália superou a sua quota «entregas» em 1,5%, os Países Baixos em 1,4% e a Áustria em 1,2%. Quanto às quotas para vendas directas aos consumidores, a Itália e os Países Baixos comunicaram superações num total de 7 500 toneladas, que resultaram numa imposição de 2,1 milhões de EUR sobre as vendas directas. A produção total de leite na UE, no período anual compreendido entre Abril 2008 e Março 2009, foi inferior à quota em 4,2% . Nas palavras de Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela agricultura e pelo desenvolvimento rural: «Apesar do aumento das quotas em 2008/09, a produção manteve-se quase inalterada relativamente ao ano anterior. Os preços, contudo, foram muito mais baixos. Com uma produção inferior à quota em mais de 4%, está claro que os baixos preços à saída da exploração, nos últimos meses, não têm nada a ver com o desmantelamento progressivo do regime de quotas.» No período anual compreendido entre Abril de 2008 e Março de 2009, a quota total para as entregas às centrais leiteiras era de 143,0 milhões de toneladas. A quota está dividida em 935 000 quotas individuais em toda a União Europeia (UE-27). Existe, além disso, uma quota distinta de 3,4 milhões de toneladas para vendas directas aos consumidores, dividida em 405 000 quotas individuais. A imposição total a pagar em 2008/2009 é consideravelmente inferior à de 2007/2008 (-71%) Na realidade, na maioria dos Estados-Membros as entregas diminuíram ligeiramente, ou mantiveram‑se inalteradas, ao passo que a quota aumentou em 3 400 000 toneladas (+2,4%), em conformidade com a decisão do Conselho de Março de 2008 e com a reforma da PAC de 2003. Uma vez que as respectivas quotas nacionais não foram excedidas, os produtores de 22 dos 27 Estados-Membros não pagarão qualquer imposição relativamente às entregas. De facto, as entregas em 13 países foram inferiores às quotas correspondentes em, pelo menos, 5% (Reino Unido, Eslováquia, Finlândia, Estónia, Letónia, Grécia, Hungria, Suécia, Eslovénia, Bulgária, Lituânia, Malta e Roménia). Os volumes mais significativos de quotas não utilizadas, em termos absolutos, registaram-se no Reino Unido e em França, com 1 456 440 e 1 192 628 toneladas, respectivamente. O volume total de quotas «entregas» não utilizadas, nos 22 Estados-Membros em que tal se verificou, eleva-se a 5,73 milhões de toneladas. Tal significa que, com as superações ocorridas nos outros cinco Estados-Membros, as entregas totais de leite na UE-27 ficaram 5,38 milhões de toneladas aquém da quota total disponível. Funcionamento do sistema O leite de vaca é comercializado na União Europeia com base num regime de quotas. A cada Estado-Membro correspondem duas quotas, uma para entregas às centrais leiteiras e outra para vendas directas aos consumidores. Essas quantidades são repartidas pelos produtores (quotas individuais) de cada Estado-Membro. Quando a quota nacional é excedida, os produtores desse Estado-Membro que contribuíram para a superação da quota ficam obrigados ao pagamento de uma imposição. Esta imposição é paga pelos produtores de leite de vaca em relação às quantidades de leite ou de equivalente-leite comercializadas além da quota num período de doze meses, compreendido entre 1 de Abril e 31 de Março. Anualmente, antes de 1 de Setembro, os Estados-Membros devem comunicar à Comissão os resultados da aplicação do regime de quotas leiteiras no período precedente. Essa comunicação é feita através da resposta a um questionário, com todos os dados necessários para o cálculo da imposição, à taxa de 27,83 EUR/100kg além da quota. Anexo 1: Valores provisórios para 2008/09 Anexo 2: Valores para 2007/08 Figures and graphics available in PDF and WORD PROCESSED Figures and graphics available in PDF and WORD PROCESSED Figures and graphics available in PDF and WORD PROCESSED Figures and graphics available in PDF and WORD PROCESSED