IP/09/ 1666 Bruxelas, 3 de Novembro de 2009 Antitrust : a Comissão inicia consultas sobre um projecto de orientações para o sistema de débito directo do espaço único de pagamentos em euros (SEPA) A Comissão Europeia convidou os interessados a apresentarem as suas observações sobre um documento de trabalho que elaborou e que se destina a proporcionar aos participantes no sistema SEPA de débito directo orientações mais aprofundadas, a fim de garantir que as disposições colectivas de financiamento aplicadas no sistema sejam compatíveis com as regras do Tratado CE em matéria de concorrência. O sistema de débito directo, lançado pelo Conselho Europeu de Pagamentos realizado em 2 de Novembro de 2009, permite que, pela primeira vez, os consumidores e as empresas utilizem um sistema pan-europeu de operações transfronteiriças de débito directo. O documento de trabalho vem complementar as indicações em matéria de concorrência já fornecidas no Regulamento n.º 924/2009 do Conselho e do Parlamento Europeu relativo aos pagamentos transfronteiriços (ver IP/09/637 ) e num comunicado de imprensa e declarações conjuntos da Comissão e do Banco Central Europeu de Setembro de 2008 e de Março de 2009 (ver IP/08/1290 e IP/09/468 ). As observações podem ser apresentadas até 14 de Dezembro de 2009. Esta consulta pública reflecte o empenhamento da Comissão em manter um diálogo estreito com todos os interessados. Na sequência das consultas, a Comissão pode, se o considerar adequado, decidir adoptar novas orientações. A Comissária Neelie Kroes, responsável pela Concorrência, afirmou: "Estamos hoje a proporcionar mais clareza a todos os interessados para que o sistema de débito directo SEPA disponha dos meios necessários para assegurar o êxito do seu desenvolvimento. O SEPA deve proporcionar benefícios tangíveis aos consumidores e empresas europeus, mas é importante que observe as regras da concorrência para que as suas vantagens sejam plenamente alcançadas sem efeitos negativos para os clientes dos bancos. A Comissão aguarda com o maior interesse a colaboração dos interessados, que lhe permitirá aperfeiçoar a sua análise». O documento de trabalho da Comissão centra-se em princípios gerais relativos aos acordos de comissões interbancárias multilaterais («CIM») por transacção e às transacções que não podem ser adequadamente executadas (por exemplo devido à insuficiência de fundos na conta do pagador ou devido a incorrecção no número da conta bancária - as denominadas transacções «R»), bem como em sistemas de pagamento alternativos. Considera-se que será possível efectuar uma análise mais aprofundada na sequência da recolha do parecer das partes interessadas relativamente aos seguintes pontos: Possíveis mecanismos colectivos de financiamento à luz da situação específica de cada mercado nacional; Impacto provável do enquadramento geral previsto pela Comissão sobre os regimes anteriores; e Experiência em termos de preço ou qualidade do sistema de débito directo SEPA, em comparação com os actuais sistemas de débito directo nacionais. A principal mensagem do documento de trabalho da Comissão consiste no facto de, na presente fase, a Comissão continuar a considerar a título preliminar que uma CIM por transacção não estaria em conformidade com o artigo 81.º. No entanto, poderão existir, em princípio, diferentes objectivos em termos de eficiência no que se refere a um acordo colectivo de taxas multilaterais para as transacções-R, desde que concebido de forma adequada. Tais ganhos de eficiência, se devidamente fundamentados, poderão permitir que a Comissão defina um sistema colectivo para as transacções-R em conformidade com o artigo 81.º. Antecedentes O SEPA ( S ingle E uro P ayments A rea) é uma iniciativa do sector bancário europeu, que conta com o apoio da Comissão e do Banco Central Europeu e que tem por objectivo criar um espaço integrado de pagamentos em euros e garantir que os pagamentos transfronteiriços sejam tão fáceis e eficientes como os nacionais . O SEPA abrange as transferências bancárias, os cartões de pagamento e o débito directo. Com o novo sistema de débito directo, os clientes de bancos e outros prestadores de serviços de pagamentos poderão, pela primeira vez, efectuar débitos directos transfronteiriços entre contas bancárias em qualquer dos 32 países europeus participantes no SEPA (UE, Noruega, Suíça, Islândia, Liechtenstein e Mónaco) para pagar contas recorrentes, tais como rendas, mensalidades de crédito à habitação, contas de energia e telefone e assinaturas de revistas. O sistema de débito directo pode ser igualmente utilizado para o pagamento de débitos directos nacionais e, ao longo do tempo, é provável que todos os débitos directos em euros migrem para o novo sistema. Uma vez que o SEPA implica acordos entre partes (potencialmente) concorrentes, os mecanismos colectivos de financiamento do sistema de débito directo devem estar em conformidade com as regras em matéria de concorrência do Tratado CE. Neste contexto, o Regulamento 924/2009 relativo aos pagamentos transfronteiriços na Comunidade prevê um período de transição para os mecanismos colectivos de taxas interbancárias por transacção até 31 de Outubro de 2012 (ver IP/09/637 ). A segurança jurídica e a clareza proporcionadas pelo Regulamento 924/2009 durante o período transitório deverão facilitar o lançamento do novo sistema de débito directo e a migração dos bancos para tal sistema. No que se refere aos acordos de financiamento a longo prazo, a declaração conjunta da Comissão e do BCE de 24 de Março de 2009 esclarece que « uma comissão interbancária multilateral (CIM) geral por operação, relativamente às transacções de débito directo, não parece justificar-se por razões de eficiência e, por conseguinte, não se afigura compatível com as regras de concorrência da UE» (ver IP/09/468 ). Para consultar o texto integral do documento de trabalho da Comissão, ver http://ec.europa.eu/competition/sectors/financial_services/SEPA_working_document.pdf O prazo para a apresentação de contribuições é o dia 14 de Dezembro de 2009, à hora de encerramento dos serviços. Para mais pormenores sobre o SEPA, poderá consultar: http://ec.europa.eu/internal_market/payments/sepa/index_en.htm http://ec.europa.eu/competition/sectors/financial_services/banking.html