IP/09/1516 Bruxela, 14 de Outubro de 2009 Kosovo* - Concretizar a Perspectiva Europeia Hoje, a Comissão Europeia p ropõe-se assinalar uma nova etapa nas relações da UE com o Kosovo. Na sua comunicação «Kosovo – Concretizar a Perspectiva Europeia», a Comissão propõe dar início ao processo que deverá permitir aos cidadãos do Kosovo viajarem na UE sem visto e, logo que o Kosovo cumpra os requisitos necessários, começar os preparativos para um acordo comercial global. Olli Rehn, Comissário para o Alargamento, afirmou: «A decisão de hoje assinala uma nova etapa. Propomos uma série de medidas práticas para melhorar a vida dos cidadãos do Kosovo. Estas medidas mostrarão ao Kosovo que a aproximação à UE não tem nada de abstracto, mas é algo de real, com benefícios concretos para todos. Pedimos agora aos Estados-Membros da UE que aprovem as nossas propostas para permitir ao Kosovo alcançar o mesmo ritmo que os outros países dos Balcãs Ocidentais». Esta iniciativa faz parte da Estratégia de Alargamento de 2009 da Comissão, que inclui também um relatório intercalar para o Kosovo. Em Novembro do ano passado, os Estados-membros da UE acolheram favoravelmente uma proposta da Comissão que visava reflectir sobre o modo como a UE poderia apoiar o desenvolvimento político e socioeconómico do Kosovo no contexto geral da sua perspectiva europeia. Na comunicação de hoje, a Comissão enumera as principais áreas em que o Kosovo deverá concentrar-se nos próximos anos e indica de que modo a União Europeia poderá ajudar. A comunicação termina com uma lista de recomendações. A Comissão propõe iniciar os trabalhos para a liberalização do regime de vistos aplicável aos cidadãos do Kosovo, bem como para o estabelecimento de relações comerciais. A Comissão equaciona a possibilidade de o Kosovo participar em alguns programas comunitários e de o associar a certas iniciativas, em domínios como o emprego, as empresas e a educação. A Comissão propõe ainda que a UE actualize o seu diálogo político com o Kosovo e alargue o âmbito da assistência financeira comunitária à cooperação transfronteiras. Estas medidas serão executadas gradualmente em função dos progressos alcançados pelo Kosovo. As propostas da Comissão não contrariam a posição dos Estados-Membros relativamente ao estatuto do Kosovo. * Nos termos da Resolução n.º 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.