IP/09/1697 Bruxelas, 11 de Novembro de 2009 Facilitar a obtenção de provas em matéria penal entre Estados-Membros e garantir a admissibilidade dessas provas A Comissão adoptou hoje um Livro Verde com o objectivo de adoptar novas medidas para melhorar a cooperação entre os Estados-Membros em relação à obtenção de provas em matéria penal. A Comissão tenciona substituir o fragmentado regime jurídico actualmente em vigor relativo à obtenção de provas em matéria penal por um único instrumento baseado no princípio do reconhecimento mútuo e que cobrirá todos os tipos de provas, introduzindo igualmente normas comuns para garantir a sua admissibilidade nos tribunais. O Livro Verde procede a uma consulta dos Estados‑Membros e das partes interessadas sobre a validade desta abordagem e sobre um conjunto de questões com relevância neste domínio. O Vice-Presidente Jacques Barrot, responsável pelo domínio da liberdade, segurança e justiça, declarou o seguinte: «Perante a criminalidade transfronteiras, a acção da justiça não deve ser obstruída pelas diferenças entre os sistemas judiciários dos Estados-Membros e a falta de reconhecimento mútuo das decisões judiciais. A este respeito, é particularmente importante promover uma cooperação mais eficaz na obtenção de todos os tipos de provas em matéria penal, facilitando e acelerando deste modo a cooperação judiciária entre os Estados-Membros.» As disposições existentes em matéria de obtenção de provas noutro Estado‑Membro compreendem alguns instrumentos que coexistem entre si baseados em princípios e âmbitos de aplicação diferentes. Esta situação torna muito complexa a aplicação da regulamentação e pode prestar‑se a confusões por parte dos profissionais, que poderão ser levados a não utilizar o instrumento mais adequado à prova que se pretende obter. Em última análise, estes factores podem comprometer a eficácia da cooperação transfronteiras. Além disso, a questão da admissibilidade em tribunal das provas obtidas noutro Estado-Membro só indirectamente é suscitada, uma vez que não há normas comuns em matéria de recolha de provas. Deste modo, existe o risco de que as normas relativas à obtenção de provas em matéria penal apenas funcionem eficazmente entre Estados-Membros com normas nacionais semelhantes a nível da recolha de provas. A Comissão, em conformidade com os objectivos estabelecidos na sua Comunicação «Um espaço de liberdade, de segurança e de justiça ao serviço dos cidadãos», de 10 de Junho de 2009, tenciona tomar novas medidas para melhorar a cooperação entre os Estados-Membros a nível da obtenção de provas em matéria penal. A Comissão pretende substituir o regime jurídico existente sobre a obtenção de provas neste domínio por um único instrumento baseado no princípio do reconhecimento mútuo e que contemple todos os tipos de provas. Tenciona igualmente introduzir normas comuns para a recolha de provas em matéria penal. O Livro Verde tem por objectivo consultar os Estados-Membros e as partes interessadas sobre a validade desta abordagem e sobre um conjunto de questões com relevância neste domínio. http://www.ec.europa.eu/commission_barroso/barrot/welcome/default_pt.htm