IP/09/ 1779 Bruxelas, 20 de Novembro de 2009 A Comissão adopta o plano de ajuda alimentar a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade para 2010 A Comissão Europeia publicou hoje o plano de ajuda alimentar para 2010 a favor das pessoas mais necessitadas da Comunidade. Criado inicialmente para fornecer existências excedentárias de produtos agrícolas («existências de intervenção») às pessoas necessitadas, o regime foi alterado em meados da década de 90 para permitir completar as existências de intervenção com aquisições efectuadas no mercado em determinadas circunstâncias. Este ano, no entanto, as existências de intervenção disponíveis (cereais, açúcar, leite em pó, manteiga) puderam cobrir largamente as necessidades do plano para 2010, sendo apenas necessário recorrer de modo restrito às compras no mercado. O orçamento atribuído é de 500 milhões de euros e corresponde ao do plano de 2009. Este ano, decidiram participar no programa 19 Estados‑Membros. Mariann Fischer Boel, Comissária responsável pela agricultura e pelo desenvolvimento rural, declarou a este respeito: «O programa constitui um meio concreto para a União Europeia ajudar uma parte das pessoas mais necessitadas da nossa sociedade. A sua boa execução é, pois, essencial para que os produtos finais sejam efectivamente distribuídos aos que deles necessitam». Contexto A distribuição gratuita de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da Comunidade constituiu uma medida de emergência iniciada aquando do Inverno excepcionalmente frio de 1986/1987, quando as existências excedentárias de produtos agrícolas foram dadas a associações caritativas dos Estados-Membros para distribuição às pessoas necessitadas. A medida adquiriu em seguida carácter permanente, tendo passado a basear-se nas existências de intervenção. O regime permitia aos Estados-Membros desbloquear existências públicas de géneros alimentícios excedentários com vista à sua utilização a título de ajuda alimentar. O processo de reforma da política agrícola comum (PAC) iniciado no princípio da década de 90, que tinha por objectivo reduzir drasticamente as existências de intervenção comunitárias, contribuiu para autorizar o recurso às compras no mercado em certas circunstâncias. Este ano, no entanto, a quantidade das existências de intervenção disponíveis permitiu cobrir a quase totalidade do plano, exigindo apenas um recurso muito moderado às compras no mercado. A redução duradoura das existências de intervenção conduziu todavia à elaboração de um projecto de reforma do programa com o objectivo de o adaptar à evolução da PAC e de melhorar a sua eficiência em relação às pessoas mais necessitadas. Esta reforma não foi ainda adoptada pelo Conselho. A participação dos Estados-Membros no programa é voluntária, sendo um novo plano adoptado anualmente pela Comissão. A ajuda destina-se geralmente a um vasto leque de pessoas que vivem em situação de pobreza, nomeadamente famílias em dificuldades, idosos com poucos meios, sem-abrigo, pessoas com deficiência, crianças em risco, trabalhadores pobres, trabalhadores migrantes e requerentes de asilo. Os Estados-Membros que desejam participar no programa comunicam o facto à Comissão no início de cada ano e informam-na em seguida dos produtos de que necessitam, devendo igualmente apresentar-lhe a posteriori um relatório sobre a aplicação do programa. Ainda que a UE tenha em média um dos níveis de vida mais elevados do mundo, determinadas pessoas encontram-se numa situação de incapacidade de se alimentarem correctamente. Segundo as estimativas mais recentes, em média, 17 % da população da União Europeia vivem abaixo ou à beira do limiar de pobreza, encontrando-se numa situação de pobreza alimentar que não lhes permite, por exemplo, tomar de dois em dois dias uma refeição equilibrada. Um tal programa permite aos cidadão europeus mais pobres beneficiar de uma das mais antigas políticas públicas europeias, a PAC. Podem obter-se informações complementares e documentação sobre o programa no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/agriculture/markets/freefood/index_fr.htm Anexo 1: Quantidade de cada tipo de produto a retirar das existências de intervenção da Comunidade para distribuição nos Estados-Membros no âmbito do plano para 2010. Anexo 2: Recursos postos à disposição dos Estados-Membros no âmbito do plano para 2010. Anexo 1 Quantidade de cada tipo de produto a retirar das existências de intervenção da Comunidade para distribuição nos Estados-Membros no âmbito do plano para 2010 (em toneladas) Estados-Membros Cereais Manteiga Leite em pó Açúcar Belgique/België 29   067 1   285 - 1   507 България 54   104 - - 1   724 Česká republika 302 20 22 9 Eesti 5   147 - 1 - Eire / Ireland - 350 - - Elláda 64   397 - 5   889 - España 181   248 9   335 1   603 3   483 France 168   998 13   033 12   050 3   247 Italia 283   206 20   000 18   166 4   006 Latvija 22   951 - 969 - Lietuva 40   317 145 1   212 1   182 Magyarország 95   687 - - 1   938 Malta 4   740 - - - Polska 387   305 1   901 17   952 10   823 Portugal 47   522 5   079 1   826 1   045 România 135   555 - 4   500 5   577 Slovenija 9   810 - 600 289 Suomi / Finland 25   371 - 500 - Total 1   555   726 51   148 65   290 34   832 Anexo 2 Recursos postos à dispos ição dos Estados-Membros no âmbito do plano para 2010 (em EUR) Estados-Membros Distribuição Belgique/België 7 806 433 България 8 565 832 Česká republika   133 893 Eesti 761 012 Éire/Ireland 818 816 Elláda 20 044 478 España 52 623 664 France 78 103 609 Italia 122 456 856 Latvija 5 119 849 Lietuva 8 859 115 Luxemb ourg 107 483 Magyarország 14 770 126 Malta 698 841 Polska 97 405 034 Portugal 22 516 761 Rom ânia 29 951 704 Slovenija 2 619 927 Suomi/Finland 4 636 567 Total 478 000 000